O Tribunal do Júri de Mineiros condenou ontem o réu Welter Morais Silva, mais conhecido como “Calculadora”, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (art.121, §2º, I e IV do Código Penal), corrupção de menores (art.244-B, “caput” e §2º da Lei 8.069/90) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) a uma pena de 17 anos e 4 meses de reclusão.
O réu, quando praticou o crime, tinha acabado de alcançar a maioridade; envolvido em investigações a respeito de tráfico de drogas e outros crimes, veio de um passado com várias autuações como adolescente infrator.No dia dos fatos ele praticou o crime juntamente com outro adolescente.
O réu retornará à prisão e ficará preso por muito tempo até ter direito à liberdade.