Nesta última sexta-feira à tarde o Tribunal de Justiça de Goiás prorrogou a prisão temporária de 26 acusados de crime de colarinho branco em Goiás; eles estão presos no sistema prisional de Aparecida de Goiânia; nesta sexta-feira o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., do Tribunal de Justiça de Goiás, acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e prorrogou por mais cinco dias as prisões temporárias de 26 pessoas detidas em função das investigações da Operação Tarja Preta, deflagrada na última terça-feira (15/10). Do total de 37 presos inicialmente, 11 já foram soltos a pedido do próprio MP. O prazo das temporárias venceria neste sábado.
Conheça a Operação Tarja Preta que prendeu os Prefeitos.
Prefeitos Afastados pela Justiça
Os prefeitos Aurélio Mauro Mendes, de Aragarças; Otair Teodoro Leite, de Piranhas, e Delson José dos Santos, de Carmo do Rio Verde, presos na última terça-feira (15/10) por participação na quadrilha, foram afastados do cargo nesta sexta-feira pela Justiça de Goiás. As decisões foram proferidas pelos juízes Paulo Afonso de Amorim Filho (no caso de Aragarças e Piranhas) e Cristian Assis (em relação a Carmo do Rio Verde).
Os juízes também determinaram o afastamento dos cargos de outros 7 agentes públicos dos três municípios. Em Piranhas, foi afastada a secretária de Saúde, Eliane Lizarda de Oliveira Dias; em Aragarças, o assessor jurídico da prefeitura, Emerson Ferreira Coelho Souza, a pregoeira Daiane Cristina de Oliveira Rohden e a servidora Suelen Freire de Almeida, e em Carmo do Rio Verde, os agentes Celsa Antônia de Oliveira Andrade, Pedro Henrique Santos da Silva e Charlene Couto Chaves Jardim.
Houve também o bloqueio judicial dos valores das contas bancárias dos réus também. No caso de Aragarças, a quantia a ser bloqueada pelo sistema BacenJud é de R$ 646.031,66; em relação aos réus de Piranhas, o valor é de R$ 50.581,30, e, na ação cautelar de Carmo de Rio Verde, a medida abrange R$ 258.742,71.
Em duas decisões, estão incluídas contas de três das empresas investigadas na operação: a J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME. Caso o saldo nas contas seja insuficiente, foram autorizados pelos magistrados o bloqueio de bens móveis e veículos, no caso de Piranhas e Aragarças, e de imóveis e veículos, na liminar de Carmo do Rio Verde. Toda a contratação com as empresas dos criminosos foram suspensas pela Justiça.
Os indícios apurados até agora apontam para a prática de pelo menos 9 crimes: a) formação de quadrilha ou organização criminosa (penas que variam de 1 a 3 anos ou 3 a 8 anos de prisão); b) formação de cartel (2 a 5 anos); c) peculato (2 a 12 anos); d) corrupção ativa (2 a 12 anos) e passiva (2 a 12 anos); e) indevida dispensa e inexigibilidade de licitação (3 a 5 anos); f) fraude à licitação (2 a 4 anos); g) delito de ordenar despesas em desacordo com as norma financeiras (3 meses a 3 anos); h) falsificação de documentos públicos e privados (2 a 6 anos); e i) lavagem de dinheiro (3 a 10 anos). As penas para os crimes podem chegar a 59 anos de prisão. (Texto: Ana Cristina Arruda – Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)