O Ministério Público do Estado de Goiás ingressou no ano de 2009 com uma Ação Civil Pública em desfavor do Município de Mineiros (representado pela então Prefeita Neiba Maria Moraes Barcelos) e da Empresa Imobiliária Portal do Cerrado, representada por Heloísa Carrijo, por terem feito, em conjunto, desafetação de duas áreas públicas próximas ao Condomínio Portal do Cerrado destinada para instituição de área verde e instalação de equipamentos comunitários e permutado essa área pública com um terreno situado na Praça do Bauhaus, pelo mesmo valor.
O Juiz de direito da Comarca de Mineiros Fábio Vinícius Gorni Borsato, ao apreciar o mérito da ação, julgou procedente e anulou a lei municipal de nº 1358 de 07 de janeiro de 2008, que permitiu à chefe do município realizar a permuta das seguintes áreas: Uma parte da quadra 10, do loteamento Jardim Goiás 2, com área de 5.140,42m², situada na Rua W-5, a outra, uma parte da quadra 10, também do loteamento Jardim Goiás 2, com área de 5.529,82m², situada na Rua W-5, ambas pertencente ao município de Mineiros, por dois terrenos de 701,8m² na praça do Bauhaus.
A lei permitia, além da desafetação, a permuta dos dois imóveis já citados (10.634,24 m²) em um terreno constante no lote 08, quadra 148, do setor Costa Nery, situado na Avenida José Joaquim de Rezende (Av. Jardim), com área de 328m², e outro constante no lote 09, da quadra 148, do mesmo loteamento, com área de 373,80m². Na época, a avaliação da prefeitura sinalizou que as áreas verdes tinham o mesmo valor dos lotes privados.
A lei foi anulada em agosto de 2015, determinando assim, a devolução imediata das áreas citadas aos seus proprietários, com multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento. Os lotes privados da praça do Bauhaus estavam sendo utilizados por comerciantes, para venda de sanduíches, na parte acima da Terceira Dimensão.
O Poder Judiciário proibiu ainda o município de Mineiros de conceder quaisquer autorizações de uso de áreas públicas, por ser conduta ilegal, já que áreas públicas e verdes são destinadas à população em geral.
Baixe cópia da sentença para leitura completa CLICANDO AQUI (Processo 2015003817380).