quarta-feira, junho 7, 2023
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Introdução ao estudo da Educação em Mineiros – VII

Como já disse, a década de 1970 foi rica em aberturas de escolas, sendo municipais as de 1º Grau, na zona urbana e rural, como ocorreu quando era prefeito o saudoso Raul Brandão de Castro que, somente através da Lei nº 162, de 15 de março do ano citado, em plena expansão do capital no campo e chegada do pessoal do Sul e Sudeste ocupando espaços urbanos e rurais, criou as seguintes, então chamadas “estabelecimentos de ensino”: “Elias Carrijo de Souza”, no Bairro São João; “Santo Antônio”, no Bairro Popular e “Santa Luzia”, na Vila Divino Espírito Santo. Na zona rural, “Hermínio Vilela”, na Fazenda Picada; “Duque de Caxias”, Fazenda Raiz, “Boa Esperança”, Fazenda Ribeirão Grande; “Rio Branco”, Fazenda Buracão; “São Sebastião”, Fazenda Matrinchã; “Bela Vista”, Fazenda Cachoeirinha; “José Bonifácio”, no Cedro; “Invernadinha”, Fazenda Invernadinha; “Cachoeira”, Fazenda Cachoeira; “São Bento”, Fazenda Ribeirão Alegre; “Salto”, Fazenda Salto e “Pinguela”, Fazenda Pinguela. Com exceção das urbanas, com o visível êxodo rural, aceleração da economia da agricultura mecanizada e facilidades dos meios de comunicação, sobretudo rodoviários, quase todas foram desativadas, inclusive a do Cedro, mudada de nome na gestão do prefeito dr. José Antônio de Carvalho Neto, conforme Lei n. 675/95, para “Gabriel Caetano dos Santos”, esposo de dona Romana e parente próximo do líder negro do Quilombo do Cedro, Chico Moleque. A mudança foi aprovada pela Resolução 173, do Conselho Estadual de Educação do Estado, de 7 de abril de 1997, presidido pela professora Laís Terezinha Monteiro.MartinianoJSilvaMineiros

Já nas gestões dos prefeitos Erasmo José de Souza, (Nico), dr. José Antônio de Carvalho Neto e dr. Roldão Ernesto de Rezende, fechando um período superior de 12 anos, começado em 1983, foram criadas pelas leis municipais 324, de 14 de outubro de 1986, as Escolas Municipais Rurais: “Capão Rico”, na Fazenda anônima; mesma lei e data, Escola rural “Macaúba”, Fazenda, anônima; Lei 126, de 14 de outubro de 1986, rural “Farroupilha”, aí se vendo a influência sulina presente na região; Lei 404, de 22 de junho de 1989, a “Gustavo Alves Rodrigues”; mesma Lei, a “Jacá”, Fazenda anônima; Lei 126, de 22 de junho de 1989, a “Américo Caetano de Rezende”, Fazenda Santa Luzia; Lei citada, a “Tonico Clemente”, Fazenda Boa Esperança; Lei 494, de 22 de outubro de 1991, a “Corredeira”; Lei 514, de 7 de abril de 1992, “Flor da Serra”, Fazenda Três Barras e mesma Lei, a rural “Caindão”, na Fazenda Diamantino, a do “Assentamento Babilônia”, “Diamantino”, “Capão Rico”, “Hildebrando A. Souza”, “Horizonte”, “Dantas”, “Dom Bosco”, ora no setor urbano; Dr. “José Alves das Neves”, “Cristal”, “Sta. Inês”, “São Roque”, “São Sebastião”, “Tia Emília”, Joaquim Teodoro Martins, “Antônio Alves Rodrigues”, “Morro Dois Irmãos” e “Antônio Messias”, da região do “Pinga Fogo”. Estas escolas, de 1ª e 4ª séries, atendendo ao princípio da legalidade, a não algumas raras pendências, foram autorizadas por Resolução do Conselho Estadual de Educação (296, de 21/05/93) e reconhecidas pela Portaria 2154, de 22 de setembro de 1996, da Secretaria da Educação do Estado, podendo, assim, a partir da vigência da “legislação” referida, proferir aulas por 10 (dez) anos.

Escolas Municipais Urbanas, antigas, contemporâneas e de pouco tempo, criadas por várias leis, a partir de 19 de janeiro de 1978, alcançando 13 de novembro de 1996 e os anos recentes, em funcionamento, gestões dos prefeitos, Raul Brandão, Erasmo (Nico), dr. José Antônio, dr. Roldão Ernesto, Aderaldo Barcelos, Lacy Rezende e Neiba Barcelos, em dois mandatos, incluindo centros educacionais, creches e seus berçários, maternal I e II, jardim I e II, aulas do 1º ao 9º ano e multisseriadas. Com as raras pendências, estão autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação e reconhecidas por Portaria da Secretaria de Estado da Educação: “Castelo Branco”, “Otalécio Alves Irineu”, “Tonico Corredeira”, “Elias Carrijo de Souza”, “Comecinho de Vida”, “Dom Bosco”, “Professor Salviano Neves Amorim”, “Santo Antônio”, “Colégio de Aplicação Reverendo Eudóxio”, “Padre Maximino Alvarez Gutierrez” e “Maria Aparecida de Almeida Paniago” que, devido sua rara estrutura funcional e beleza arquitetônica, é também sede de unidade da Universidade Aberta do Brasil (UAB), através da UFG. Infantis, sem omitir os Centros Educacionais, Creches e Multisseriadas, Altahira Ambrozina Gonzaga, Chico Xavier, Santa Luzia, Noêmia Ferreira, Irmã Maria José, Criança Feliz, Lourdes Simão Arantes, Madre Joana, Albernaz Silva, Menino Jesus e Saberes do Cerrado. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, por sua titular, pedagoga Inês Parmeggiane, nas escolas mencionadas, incluindo 133 alunos de 11 unidades do campo, até setembro de 2013, se totalizam 6.734 alunos.

Colégios Estaduais, “Jose Alves de Assis”, criado pela Lei n. 130, de 20 de fevereiro de 1970; Polivalente “Antônio Carlos Paniago”, Lei 8.275, de 27 de julho de 1977; Professora “Alice Pereira Alves”, Lei n. 12.645, de 10 de julho de 1995; “Dom Eric James Deithman”, Lei 13.363, de 1º de dezembro de 1998, que já era Colégio Estadual desde 1997, situado na Rua Perobeira, Qd. 3, Setor Nova República, conforme lei sancionada pelo governador “interino” Helenês Cândido; “Antônio Carrijo de Souza”, Lei n. 9.977, de 14 de janeiro de 1986; “Arquilino Alves de Brito”, Lei n. 8.408, de 19 de janeiro de 1978; mesma lei, Colégio “Dona Tonica”, o “Castelo Branco” (municipalizado) e o “Coronel Carrijo”, anterior Grupo Escolar “Pedro Ludovico Teixeira”. Incluído o Colégio “Helena Oliveira Paniago”, de que falo no final, estas unidades escolares, realçando o Colégio “José de Assis”, em número de estudantes, segundo a Subsecretaria Regional da Educação em Mineiros, dirigida pelo professor Gilson Martins, totalizam 5.814 alunos, do ensino Fundamental, Médio, EJA e Especial, onde não se pode esquecer a Escola “Mundo Melhor”, criada pela Lei estadual 9.502, de 24 de julho de 1984 que, com a APAE, regulada por Lei Municipal 329, de 14/10/86, formam o que chamo “Escolas Filantrópicas”.

Finalmente, o “Helena Oliveira Paniago”, criado pela Lei estadual nº. 17.432, de 7 de outubro de 2011, inaugurado numa bela manhã de 19 de setembro de 2012, no Setor Mutirão Quatro, presentes o governador do Estado Marconi Perillo, Secretário de Estado da Educação, Thiago Peixoto, prefeita Neiba Barcelos, subsecretário regional de Educação, Gilson Martins e ex-prefeito Antônio Paniago, esposo de Helena Paniago e seus filhos Paulo Renato e José Rubens. Trata-se de bela arte arquitetônica, exibindo bonita escola, extraordinária conquista educacional do povo mineirense que, além da iniciativa política, só tem o Colégio Estadual “Helena Paniago” em Mineiros, graças ao zelo e dedicação inusitados da professora Selma Alcedina Borges. Foi por sua garra, à última hora, à noite, no setor competente da Secretaria da Educação, em Goiânia, que a professora Selma, quando ninguém mais acreditava, salvou a vinda do Colégio citado para esta Terra, assim também salvando a Educação Mineirense e sua urbanidade e civilidade, justificando ter sido referenciada várias vezes pelos oradores e não sei quantas outras, justa e merecidamente ovacionada pela atenta plateia inaugural, ali aspirando reparação; merecendo, portanto, ser lembrada com o justo registro da história. Clio, musa da História, por certo, repousa em paz.

(Martiniano J. Silva, escritor; advogado; membro do Movimento Negro Unificado (MNU), IHGGO, Ubego; mestre em História Social pela UFG; professor universitário; articulista do DM; e-mail: martinianojsilva@yahoo.com.br)

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