Estádio Odilon Flores (MEC) é interditado definitivamente pela Justiça

Com acidentes que tiveram grandes proporções em locais onde há grande número de pessoas, a legislação e os operadores do direito não admitem mais amadorismo ou irresponsabilidade. O valor da vida e da saúde é imensurável e é isso que está sendo protegido.

0
806

A ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o MEC para que se cumprissem todas as obras de segurança no estádio Odilon Flores foi julgada definitivamente pela Justiça, por intermédio do juiz de direito Dr. Demétrio Mendes Ornelas Júnior.

Tendo em vista que não houve o cumprimento das decisões judiciais nem mesmo a reforma do estádio, o judiciário condenou o Mineiros Esporte Clube a não realizar jogos, eventos ou quaisquer outras atividades (gratuitas ou não) no Estádio Odilon Flores. A ordem é para que o clube também não ceda o uso da estrutura a terceiros, enquanto não estiver com as instalações físicas aprovadas pelos órgãos competentes.

Para cumprimento da obrigação, foi determinada a imediata interdição do estádio, cujos portões devem ser lacrados, devendo ser colocados no prédio avisos impressos de que o local está interditado por ordem judicial e só poderá ser aberto para a realização de obras de reparo e manutenção. Foi fixada multa por litigância de má-fé, no valor a 1% da causa, e de R$ 80 mil, por descumprimento.

A falta de segurança adequada para o recebimento de torcedores foi constatada ainda em 2012, por meio de vistoria no estádio, sendo novos laudos emitidos pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Engenharia e Corpo de Bombeiros, com a identificação de problemas estruturais como falta de projeto técnico de segurança, portões que não se abriam no sentido do fluxo, falta de plano de ações para situações de abandono, ausência de sistemas de emergência. Falhas que, ao longo do tempo, não foram corrigidas, inclusive, tendo sido detectadas outras mais. Uma liminar chegou a interditar o estádio até que as irregularidades fossem sanadas, o que não aconteceu.

Veja a sentença detalhada clicando aqui.