Consciência Negra pode deixar de ser Feriado em Mineiros, segundo Tribunal de Justiça

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O dia de comemoração da consciência negra, reconhecido em nossa cidade de Mineiros como de importância para todos pode deixar de ser feriado, segundo parecer do Tribunal de Justiça de Mineiros.

Na última segunda-feira (20) toda a cidade parou, com exceção do Poder Judiciário e do Ministério Público em razão de um parecer do Tribunal de Justiça que entendeu ser inconstitucional a Lei Municipal nº 1.758, de 14 de março de 2016 que decretou feriado municipal.

Segundo precedente do TJGO, em ação direta de inconstitucionalidade, o Egrégio Tribunal de Justiça, decidiu padecer de vício de inconstitucionalidade a criação de feriado municipal em homenagem a “Consciência Negra”, dizendo que compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, segundo disposto no artigo 22 , inciso I, da Constituição Federal, padecendo de vício formal o dispositivo municipal que sanciona lei criando feriado civil (Dia da Consciência Negra) afrontando diretamente a Carta Federal, Carta Estadual (art. 69, inc. XV e a Lei Federal nº 9.093/95. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJGO, Corte Especial, ADI nº456641, DJ 08/06/2011, Rel. Des. Carlos Alberto França).

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