A Justiça de Mineiros, por intermédio do juiz de Direito Fábio Vinícius Gorni Borsato, ao julgar a Ação Civil Pública n. 201000882432, proibiu o SAAE de cobrar pelas ligações de água e esgoto, bem como determinou sejam restituídos todos os consumidores que pagaram pela ligação desde março de 2005.
Na sentença, o magistrado assim decidiu:
“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR que a demandada se abstenha de efetuar qualquer cobrança referente a instalação, manutenção e conservação de hidrômetro e instalação de esgoto de todos os usuários/consumidores do Município de Mineiro/GO, seja de procedimentos futuros ou em curso, nos termos da lei n. 11.445/2007 e art. 461 do CPC, confrmando a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$200,00 por cada consumidor cobrado indevidamente”.
A indenização assim ficou definida: “CONDENO a autarquia municipal demandada a restituir, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, os valores cobrados indevidamente e já pagos pela instalação, manutenção ou conservação de hidrômetro e instalação de esgoto desde 09/03/2005(…)” (sentença, fls. 182/189).
POSSÍVEIS CAUSAS DA COBRANÇA PROIBIDA PELA JUSTIÇA
Essas cobranças consideradas ilegais pela Justiça podem ter como principal causa os baixos valores cobrados pela taxa de água no município, comparados aos praticados em outros municípios goianos. Contudo, não há como se compensar uma incapacidade de aumento da taxa de água com a cobrança ilegal de taxa de instalação e manutenção dos cavaletes e hidrômetro.
Se o sistema de tratamento de água não consegue custear seus serviços, cabe ao Município de Mineiros repassar valores para manter o serviço essencial de água funcionando.
A cobrança ilegal questionada pelo Ministério Público por intermédio da Ação Civil pública dizia respeito às taxas de ligação de água e esgoto, que na época (2009/2010) cada consumidor pagava em torno de R$300,00 (valores estes pagos pela consumidora Solange Felizarda Rodrigues, citada na ação).
Juridicamente, o Ministério Público defendeu que a taxa de ligação é ilegal pois ela já está incluída no preço da tarifa cobrada do consumidor. Justifique que “Os consumidores não podem ser penalizados com a cobrança de ligação de água e esgoto porque as redes de esgoto ou água não estão colocadas à sua disposição para uso imediato” (Ação Civil Pública, fl.04).
A sentença produz efeito retroativo até 5 anos da propositura da ação, contudo, a autarquia municipal apresentou recurso de apelação dia 02/03/2016 contra a decisão judicial. O processo será remetido para o Tribunal de Justiça para novo julgamento.
NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA e TRATAMENTO DE ESGOTO
Com a implantação de nova estação de tratamento de água e com a implementação do tratamento de esgoto, o custo para a manutenção do sistema será maior, o que certamente fará com que a taxa de água e esgoto seja aumentada, questão importante a ser tratada e questionada pelos eleitores e enfrentada pelos candidatos neste próximo pleito eleitoral.