Em portaria publicada no dia 13 de maio de 2016, o juiz de direito Dr. Bruno Leopoldo Borges Fonseca expediu portaria que determina ampla divulgação a respeito da destruição dos objetos apreendidos pela polícia a partir do dia 30 de maio próximo.
Segundo o magistrado, o espaço destinado para a manutenção dos objetos é pequeno e a maio parte dos bens são produto do crime ou proveito, não passíveis de restituição. Quanto aos bens restituíveis, grande parte possui valor irrisório ou está em péssimo estado de conservação.
Segundo a portaria n. 01/2016, a partir de junho quem não fez o pedido de restituição comprovando ser proprietário do bem, poderá não tê-lo mais de volta por destruição determinada pela Justiça.
Interessados em restituir algum bem apreendido devem procurar o Juizado Especial Criminal e falar com um dos servidores (Joselito Barros Bartins, Mônica ou Favris Raul).